Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0704711-68.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0704711-68.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

APELADO: MUNICIPIO DE REGENERACAO



DECISÃO


Vistos, etc.

O Município de Regeneração propôs ação de procedimento ordinário contra Equatorial Piauí Distribuidora de Energia, julgada parcialmente procedente, atualmente em grau de apelação interposta pela parte sucumbente.

Em consulta ao sistema e-TJPI, verifiquei que já houve agravo de instrumento (n. 2012.0001.004932-5) que tramitou neste Tribunal de Justiça, cuja relatoria é atribuída ao d. Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, referente ao mesmo feito de origem. 

Nos termos do art. 145, do RITJPI, “A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.  

Sendo assim, determino a remessa do feito ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira. 



Teresina, data registrada no sistema

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0704711-68.2019.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 19/08/2022 )

Detalhes

Processo

0704711-68.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MUNICIPIO DE REGENERACAO

Publicação

19/08/2022