Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0000103-36.2013.8.18.0111


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0000103-36.2013.8.18.0111
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOSE ARNALDO SOARES DA ROCHA
APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

 


Vistos, etc.


Sobreveio aos autos manifestação da parte Apelada (ID 6389997), informando que, em consulta ao site da Receita Federal, verificou que o CPF do Autor/Apelante constava com a informação de ‘titular falecido’.


Esta Relatoria determinou a intimação da parte Apelante para que se manifestasse e promovesse a regularização da representação processual em ID 6549004.


Todavia, o Apelante, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte, não tendo regularizado a representação processual.


Ora, o art. 76, §2º, I, do CPC/15 assevera que, ipsis litteris:


Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

[…]

§ 2oDescumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;


Logo, nego seguimento ao recurso em epigrafe, com fulcro no art. 932, III c/c art. 76, §2º, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.


Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Teresina-PI, data e assinatura do sistema.


DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000103-36.2013.8.18.0111 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/08/2022 )

Detalhes

Processo

0000103-36.2013.8.18.0111

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

JOSE ARNALDO SOARES DA ROCHA

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

19/08/2022