
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0000103-36.2013.8.18.0111
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOSE ARNALDO SOARES DA ROCHA
APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
Vistos, etc.
Sobreveio aos autos manifestação da parte Apelada (ID 6389997), informando que, em consulta ao site da Receita Federal, verificou que o CPF do Autor/Apelante constava com a informação de ‘titular falecido’.
Esta Relatoria determinou a intimação da parte Apelante para que se manifestasse e promovesse a regularização da representação processual em ID 6549004.
Todavia, o Apelante, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte, não tendo regularizado a representação processual.
Ora, o art. 76, §2º, I, do CPC/15 assevera que, ipsis litteris:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
[…]
§ 2oDescumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
Logo, nego seguimento ao recurso em epigrafe, com fulcro no art. 932, III c/c art. 76, §2º, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data e assinatura do sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0000103-36.2013.8.18.0111
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorJOSE ARNALDO SOARES DA ROCHA
RéuBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Publicação19/08/2022