
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757221-24.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JUCICLEIDE PEREIRA CHAVES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0757219-54.2020.8.18.0000.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões em defesa da decisão vergastada.
Entretanto, confirma-se que já foi julgado o processo 0757219-54.2020.8.18.0000, operando-se a perda do objeto do presente Agravo Interno, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo interno, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0757221-24.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJUCICLEIDE PEREIRA CHAVES
Publicação31/08/2022