
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0761764-36.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO SOUSA LUSTOSA
DECISÃO TERMINATIVA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 988, I, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A contra decisão interlocutória proferida dos autos do Agravo de Instrumento nº 0760302-44.2021.8.18.0000.
Conquanto sucinto, é o relatório.
Aduz o art. 932, III, do CPC/15, ipsis litteris:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(…)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (grifou-se);
Por conseguinte, a medida que ora se impõe é o não conhecimento do presente agravo de instrumento, uma vez que se trata de decisão da qual cabia agravo interno. Isso porque o art. 1.021, do CPC dispõe que:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
O agravante sustenta que o Agravo de Instrumento seria cabível, com base no art. 1.015, VI, do CPC. No entanto, trata-se de decisão proferida por minha relatoria, da qual caberia Agravo Interno.
Posto isso, não conheço do presente Agravo de Instrumento, negando seguimento, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, uma vez que manifestamente inadmissível, ante a inadequação da via eleita, por se tratar de hipótese de necessidade de interposição de Agravo Interno, nos moldes do art. 1.021, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Após o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos.
Teresina, data e assinatura no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0761764-36.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuMARIA DA CONCEICAO SOUSA LUSTOSA
Publicação18/08/2022