
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000521-74.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES PROCESSUAIS. HOMOLOGAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 485, VI DO CPC.
Trata-se de Reclamação proposta por ALPHAVILLE URBANISMO S.A contra decisão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina-PI, em virtude de ato praticado nos autos do Recurso Inominado – processo nº0026637-56.2013.8.18.0001.
Analisando os presentes autos, verifica-se que consta petição da Reclamante - ID nº 5270846, p.113 informando sobre acordo extrajudicial firmado entre as partes nos autos do processo de origem (0026637-56.2013.8.18.0001), homologado judicialmente.
Desse modo, requer a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual, por força do art. 485, VI, CPC.
Pois bem. Apreciando os autos, verifico a juntada de sentença homologatória, pelo juízo de origem, conforme o que foi informado pela reclamante.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0000521-74.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
Publicação18/08/2022