Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000521-74.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000521-74.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A

RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES PROCESSUAIS. HOMOLOGAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 485, VI DO CPC.

 

Trata-se de Reclamação proposta por ALPHAVILLE URBANISMO S.A contra decisão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina-PI, em virtude de ato praticado nos autos do Recurso Inominado – processo nº0026637-56.2013.8.18.0001.

Analisando os presentes autos, verifica-se que consta petição da Reclamante - ID nº 5270846, p.113 informando sobre acordo extrajudicial firmado entre as partes nos autos do processo de origem (0026637-56.2013.8.18.0001), homologado judicialmente.

Desse modo, requer a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual, por força do art. 485, VI, CPC.

Pois bem. Apreciando os autos, verifico a juntada de sentença homologatória, pelo juízo de origem, conforme o que foi informado pela reclamante.

Diante disso, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito, o que faço com o escolio no 485, VI, do CPC.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data e assinatura do sistema.



Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - RECLAMAÇÃO 0000521-74.2017.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/08/2022 )

Detalhes

Processo

0000521-74.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Réu

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI

Publicação

18/08/2022