
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761448-23.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Redistribuição]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
AGRAVADO: MARA DE JESUS COSTA DA SILVA, GIBERCIA LOPES SOARES, THATIELLE ALMEIDA BRANDAO, MAURICELIA SANTOS SOUSA, MARIA ADELAIDE DUARTE CLAUDINO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI em face da decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº. 0702379-65.2018.8.18.0000.
Pugna o agravante pelo provimento do agravo interno a fim de manter os efeitos da decisão a quo impugnada no citado agravo de instrumento.
Ocorre que o agravo de instrumento em referência (processo nº. 0702379-65.2018.8.18.0000) já foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 01 a 08 de abril de 2022, da TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, não restando utilidade no processamento do presente agravo interno – art. 17, CPC/15.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0761448-23.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRedistribuição
AutorMUNICIPIO DE URUCUI
RéuMARA DE JESUS COSTA DA SILVA
Publicação31/08/2022