Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0757062-13.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0757062-13.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

AGRAVADO: KAIO APOLIANO VIEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida pelo juiz de Direito da 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA, no processo nº 0826393-50.2022.8.18.0140.

Pois bem. Em consulta ao sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0755744-92.2022.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins em 11/07/2022.

Desse modo, a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI é medida que se impõe.

A propósito, cito os dispositivos:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

 

Portanto, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Sebastião Ribeiro Martins, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data no sistema.



Des. José James Gomes Pereira.

Relator



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757062-13.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 19/08/2022 )

Detalhes

Processo

0757062-13.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

KAIO APOLIANO VIEIRA

Publicação

19/08/2022