
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755471-50.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Atos executórios]
AGRAVANTE: INDUSTRIAS DUREINO S. A.
AGRAVADO: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo Interno interposto pela Industrias do Reino S/A, em face da decisão monocrática que deferiu em parte o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0754592-43.2021.8.18.0000.
Por meio da decisão acostada nos autos do Agravo de Instrumento citado, esta relatoria proferia a seguinte decisão:
Em atenção ao ID 4628580, nos presentes autos, bem como ao ID 4662059 nos autos do Agravo Interno 0757486-89.2021.8.18.0000 revogo a decisão proferida no ID n° 4068997 e determino o arquivamento dos presentes autos, ante a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento da presente demanda, dando-se a devida baixa na distribuição. Via de consequência, declino da competência e determino que os presentes autos sejam remetidos para o órgão julgador competente, qual seja, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Desse modo, o Agravo Interno que ora se avalia, perdeu o objeto, em razão do arquivamento do Agravo de Instrumento nº 0754592-43.2021.8.18.0000.
Ante o exposto, não se conhece do Agravo Interno, julgando-se extinto o procedimento recursal.
Intimações necessárias.
Após, arquivem-se o feito, com a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0755471-50.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtos executórios
AutorINDUSTRIAS DUREINO S. A.
RéuAMAGGI & LD COMMODITIES S.A.
Publicação18/08/2022