
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0000309-49.2016.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
APELANTE: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO BANERJ - ITAU BMG
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.
Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante essa eg. 1ª Câmara Especializada Cível.
Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de agosto de 2022.
0000309-49.2016.8.18.0045
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorMARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA
RéuBANCO BANERJ - ITAU BMG
Publicação21/09/2022