Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000309-49.2016.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0000309-49.2016.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
APELANTE: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA

APELADO: BANCO BANERJ - ITAU BMG


DECISÃO TERMINATIVA

 

RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante essa eg. 1ª Câmara Especializada Cível.

Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 18 de agosto de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000309-49.2016.8.18.0045 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 2ª Turma Recursal - Data 21/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000309-49.2016.8.18.0045

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA

Réu

BANCO BANERJ - ITAU BMG

Publicação

21/09/2022