
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0822164-18.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
APELADO: RAQUEL FONTENELE SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação revisonal de contrato proposta contra o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., ora apelante, por Raquel Fontenele Santos, ora apelada.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que [o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0751587-13.2021.8.18.0000, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, membro da egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.
EX POSITIS e com base nos multicitados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado magistrado.
Deem-se as baixas e compensações devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de agosto de 2022.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0822164-18.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuRAQUEL FONTENELE SANTOS
Publicação17/08/2022