PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GAB. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0758195-27.2021.8.18.0000.
(Processo referência: 0814155-33.2021.8.18.0140)
Agravante : NILTON SAMPAIO DOS SANTOS FILHO.
Advogado : Ian Samitrius Lima Cavalcante (OAB/PI 9.186).
Agravado : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado : Relação processual não angularizada.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.,
Cuida-se, in casu, de Agravo de Instrumento em que foi atravessada petição pelo Agravante (id nº 6056095), manifestando expressamente pela desistência do recurso.
A desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998, do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999, do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.
Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.
Ressalte-se que pedido de desistência terá, como consequência lógica, a perpetuação da decisão recorrida.
Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.
Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0758195-27.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão do Saldo Devedor
AutorNILTON SAMPAIO DOS SANTOS FILHO
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação17/08/2022