Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão do Saldo Devedor 0758195-27.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GAB. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0758195-27.2021.8.18.0000.

(Processo referência: 0814155-33.2021.8.18.0140)

Agravante : NILTON SAMPAIO DOS SANTOS FILHO.

Advogado : Ian Samitrius Lima Cavalcante (OAB/PI 9.186).

Agravado : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

Advogado : Relação processual não angularizada.

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO.

 

 

Vistos, etc.,


Cuida-se, in casu, de Agravo de Instrumento em que foi atravessada petição pelo Agravante (id nº 6056095), manifestando expressamente pela desistência do recurso.

A desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998, do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999, do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.

Como se , constatado que o pedido de desistência do recurso foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.

Ressalte-se que pedido de desistência terá, como consequência lógica, a perpetuação da decisão recorrida.

Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.

Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.


Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758195-27.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/08/2022 )

Detalhes

Processo

0758195-27.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão do Saldo Devedor

Autor

NILTON SAMPAIO DOS SANTOS FILHO

Réu

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

17/08/2022