
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Presidência
PROCESSO Nº: 0757165-20.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: CONSTRUTORA N M LTDA
AGRAVADO: AERTON VARGAS GINDRI
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EQUÍVOCO EM PROTOCOLO. HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NM ENGENHARIA LTDA. em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí nos autos da Ação de Resolução Contratual nº 0800582-88.2019.8.18.0077, ajuizada pela ora Agravante em desfavor de AERTON VARGAS GINDRI.
No dia imediatamente seguinte ao protocolo do recurso, o Requerente apresenta petição avulsa de id. 8096806, informando que o feito foi incorretamente protocolado no sistema de Peticionamento Eletrônico e explicando que já ingressara com o recurso na forma adequada, motivos pelos quais solicita a desistência do feito.
É o relatório. DECIDO.
Em relação ao pedido de desistência, é certo que o art. 998 do CPC/15 assegura ao Requerente o direito de, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim, faz-se imperiosa a homologação da desistência, especialmente porque a celeuma se originou de um simples equívoco em protocolo e o Requerente já protocolou o recurso na maneira correta.
Em virtude do exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito com sua consequente baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Teresina/PI, 17 de agosto de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente
0757165-20.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoPresidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalLiminar
AutorCONSTRUTORA N M LTDA
RéuAERTON VARGAS GINDRI
Publicação18/08/2022