
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0757279-56.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0754036-07.2022.8.18.0000 de relatoria do Des. JOSÉ JAMES PEREIRA.
Ocorre que o presente agravo interno foi distribuído, equivocadamente, por sorteio, devendo ser redistribuído por dependência ao agravo de instrumento que lhe originou, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil[1] .
Em virtude do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador JOSÉ JAMES PEREIRA, integrante da 2ª Câmara de Direito Público.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(…)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
0757279-56.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/Importação
AutorESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Publicação17/08/2022