Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/Importação 0754140-96.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754140-96.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação]
AGRAVANTE: E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 


Vistos, etc.


Vieram-me conclusos os autos.


Em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso para a 1ª Câmara Especializada Cível, entretanto, o presente feito se faz presente em um dos casos analisáveis pelas Câmaras de Direito Público.


Em concordância com o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são atribuições das Câmaras de Direito Público:


Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.


Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito para uma das Câmaras de Direito Público, nos termos das disposições expostas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal.


À Distribuição.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 17 de agosto de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754140-96.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 17/08/2022 )

Detalhes

Processo

0754140-96.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/Importação

Autor

E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA.

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/08/2022