
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754140-96.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação]
AGRAVANTE: E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Vieram-me conclusos os autos.
Em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso para a 1ª Câmara Especializada Cível, entretanto, o presente feito se faz presente em um dos casos analisáveis pelas Câmaras de Direito Público.
Em concordância com o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são atribuições das Câmaras de Direito Público:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito para uma das Câmaras de Direito Público, nos termos das disposições expostas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal.
À Distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 17 de agosto de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0754140-96.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/Importação
AutorE-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA.
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação17/08/2022