
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0760501-66.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Modalidade / Limite, Adjudicação, Execução Contratual]
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
1. Com o julgamento de mérito da ação principal, donde foi proferida a decisão interlocutória recorrida, deixar de existir legítimo interesse no trâmite do recurso por perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que deferiu pedido liminar aviado no MS 0756998-37.2021.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sistema PJe, este relator verificou que o referido MS foi julgado o mérito, sendo concedida a segurança em definitivo em 23/05/2022.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0760501-66.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalModalidade / Limite
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação17/08/2022