
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0757045-74.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: DIONEA DELMONDE CRISPIM
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL para combater decisão proferida pelo douto juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos de Cumprimento de Sentença que tramita sob o nº 0826162-28.2019.8.18.0140, ajuizado por Dionea Delmonde Crispim.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
II. 1. Da Litispendência Recursal
Observa-se que a pretensão recursal, ora veiculada, possui a mesma causa de pedir e objeto de Agravo de Instrumento anteriormente distribuído sob o n° 0757044-89.2022.8.18.0000.
Possuindo o presente recurso as mesmas partes, causa de pedir e objeto de recurso anteriormente protocolado, resta caracterizado o fenômeno da litispendência (reproduziu recurso anteriormente protocolado) o que acarreta, indubitavelmente, no não conhecimento do presente recurso.
III. DECIDO
Com esses fundamentos, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso.
À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
0757045-74.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuDIONEA DELMONDE CRISPIM
Publicação17/08/2022