
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001071-33.2016.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: RAIMUNDO GOMES FERREIRA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de suposta Apelação Cível interposta por Raimundo Gomes Ferreira, inconformado com sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual, o juízo a quo julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Verifica-se em id. 5965024, que houve equívoco quanto a remessa dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso ora interposto, trata-se de embargos de declaração (id. 5965017 pág. 151 a 155) contra a sentença proferida pelo juízo de piso, onde compete a este julgar os presentes.
Assim, apesar do equívoco quanto à remessa dos autos, CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior (Id. n° 6172004) e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda com a devolução dos presentes autos ao juízo de origem, para o devido processamento e julgamento dos embargos interpostos, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0001071-33.2016.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorRAIMUNDO GOMES FERREIRA
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação15/08/2022