Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0754169-83.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0754169-83.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: JOSE LOPES DE ARAUJO FONSECA

AGRAVADO: ANTONIO CARLOS ALVES LIMA, MARCOS DANIEL SARAIVA DOS REIS, MARIA DEUSILENA ALVES LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se AGRAVO INTERNO proposto por JOSÉ LOPES DE ARAÚUJO FONSECA com a finalidade de obter liminar de reintegração de posse indeferida no processo de origem PJE 1º grau nº 0800080-65.2020.8.18.0029 e mantida em decisão monocrática deste Relator nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0759055-62.2020.8.18.0000. 

Sustenta que a não atribuição de efeito suspensivo e determinação de reintegração de posse, tornam evidente o periculum in mora do caso, haja vista a existência de risco de deterioração do imóvel e a impossibilidade de exploração econômica pelo proprietário.

Aduz que O fumus boni iuris, por sua vez, é evidente, posto que deva ser aplicado ao caso em comento não só o direito, mas princípios constitucionais que resguardam a agravante, como o direito ao gozo de sua propriedade, a qual já fora confirmada pelo Juízo de piso, que no mesmo ato optou de forma infundada por garantir o direito do Agravante.

É a síntese do necessário. Decido.

 O recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759055-62.2020.8.18.0000 foi julgado em  26-11-2021, tendo sido acordado pelos "componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO e manter a eficácia da decisão que indeferiu a liminar"

Assim, carece de utilidade o prosseguimento do presente recurso – art. 17, CPC.

 

III - CONCLUSÃO 

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do agravo de instrumento nº 0759055-62.2020.8.18.0000.

Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. 

Teresina, data registrado no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754169-83.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0754169-83.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

JOSE LOPES DE ARAUJO FONSECA

Réu

ANTONIO CARLOS ALVES LIMA

Publicação

31/08/2022