
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0754169-83.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: JOSE LOPES DE ARAUJO FONSECA
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS ALVES LIMA, MARCOS DANIEL SARAIVA DOS REIS, MARIA DEUSILENA ALVES LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se AGRAVO INTERNO proposto por JOSÉ LOPES DE ARAÚUJO FONSECA com a finalidade de obter liminar de reintegração de posse indeferida no processo de origem PJE 1º grau nº 0800080-65.2020.8.18.0029 e mantida em decisão monocrática deste Relator nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0759055-62.2020.8.18.0000.
Sustenta que a não atribuição de efeito suspensivo e determinação de reintegração de posse, tornam evidente o periculum in mora do caso, haja vista a existência de risco de deterioração do imóvel e a impossibilidade de exploração econômica pelo proprietário.
Aduz que O fumus boni iuris, por sua vez, é evidente, posto que deva ser aplicado ao caso em comento não só o direito, mas princípios constitucionais que resguardam a agravante, como o direito ao gozo de sua propriedade, a qual já fora confirmada pelo Juízo de piso, que no mesmo ato optou de forma infundada por garantir o direito do Agravante.
É a síntese do necessário. Decido.
O recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759055-62.2020.8.18.0000 foi julgado em 26-11-2021, tendo sido acordado pelos "componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO e manter a eficácia da decisão que indeferiu a liminar".
Assim, carece de utilidade o prosseguimento do presente recurso – art. 17, CPC.
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do agravo de instrumento nº 0759055-62.2020.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrado no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0754169-83.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorJOSE LOPES DE ARAUJO FONSECA
RéuANTONIO CARLOS ALVES LIMA
Publicação31/08/2022