Decisão Terminativa de 2º Grau

Cargo em Comissão 0757146-14.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0757146-14.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Cargo em Comissão]
REQUERENTE: WELDER PAULO DE MELO LIMA

REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

 

Trata-se de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE ajuizada por WELDER PAULO DE MELO LIMA em face do ESTADO DO PIAUÍ, na qual pleiteia atribuição de efeito suspensivo ao recurso de Apelação nº 0825145-83.2021.8.18.0140.

Em consulta pública ao Sistema PJE – 2ª GRAU, verifico que o referido recurso é de relatoria do eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, bem como a do Agravo de Instrumento nº 0759639-95.2021.8.18.0000, referente ao mesmo processo originário.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil: 


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:

 

Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e em obediência às regras regimentais, determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos à Relatoria do eminente Des. Erivan José da Silva Lopes, em razão da prevenção constatada.

À Distribuição para os devidos fins. 

Cumpra-se.

(TJPI - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE 0757146-14.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 11/08/2022 )

Detalhes

Processo

0757146-14.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cargo em Comissão

Autor

WELDER PAULO DE MELO LIMA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/08/2022