
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761835-38.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Outras]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA., INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: JOAQUIM PEDRO BASTOS LEITAO FERRO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba LTDA e Instituto de Ensino Superior do Piauí LTDA, contra Joaquim Pedro Bastos Leitão Ferro também qualificado, em face da respeitável decisão monocrática do Excelentíssimo Relator, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n.º 0755418-06.2020.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já fi julgado, inclusive consta certidão de julgamento naqueles autos (7851450)
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 11 de agosto de 2022.
0761835-38.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalOutras
AutorINSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
RéuJOAQUIM PEDRO BASTOS LEITAO FERRO
Publicação12/08/2022