
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750053-97.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Taxa Judiciária, Custas]
AGRAVANTE: RAIMUNDA ARAGAO DA SILVA
AGRAVADO: FRANCISCO MOACIR PONTE ARAGAO, IEDO JOSE LOIOLA DE OLIVEIRA, SÔNIA CRISTINA BATISTA ARAGÃO, JOSÉ BARRAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por RAIMUNDA ARAGÃO DA SILVA em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº. 0755972-38.2020.8.18.0000.
Requer o provimento do agravo interno para que seja cassada referida decisão monocrática, com o consequente conhecimento e provimento do citado agravo de instrumento.
Ocorre que o agravo de instrumento em referência (processo nº. 0755972-38.2020.8.18.0000) já foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 08 a 15 de julho de 2022, da TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, não restando utilidade no processamento do presente agravo interno – art. 17, CPC/15.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0750053-97.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaINTERNA
Assunto PrincipalTaxa Judiciária
AutorRAIMUNDA ARAGAO DA SILVA
RéuFRANCISCO MOACIR PONTE ARAGAO
Publicação31/08/2022