
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800039-37.2017.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Prestação de Serviços]
APELANTE: FRANCISCO GENESIO DA SILVA
APELADO: LUCIANA MARIA DA SILVA - ME, MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO GENÉSIO DA SILVA em face da sentença proferida pelo MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS/PI, e que tem como apelados LMS SERVIÇOS e o MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS/PI.
Contudo, observa-se que os autos foram remetidos para 2ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria deste Desembargador.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para preservar os princípios do juiz natural e da competência em razão da matéria e, assim, determinar a imediata redistribuição dos autos entre os Desembargadores das Câmaras de Direito Público, uma vez que a matéria é atinente a essas Câmaras.
Logo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível deste tribunal para o processamento deste recurso e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, dentre os membros das Câmaras de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0800039-37.2017.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInadimplemento
AutorFRANCISCO GENESIO DA SILVA
RéuLUCIANA MARIA DA SILVA - ME
Publicação11/08/2022