Decisão Terminativa de 2º Grau

Inadimplemento 0800039-37.2017.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800039-37.2017.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Prestação de Serviços]
APELANTE: FRANCISCO GENESIO DA SILVA

APELADO: LUCIANA MARIA DA SILVA - ME, MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO GENÉSIO DA SILVA em face da sentença proferida pelo MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS/PI, e que tem como apelados LMS SERVIÇOS e o MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS/PI.

Contudo, observa-se que os autos foram remetidos para 2ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria deste Desembargador. 

Dessa forma, chamo o feito à ordem para preservar os princípios do juiz natural e da competência em razão da matéria e, assim, determinar a imediata redistribuição dos autos entre os Desembargadores das Câmaras de Direito Público, uma vez que a matéria é atinente a essas Câmaras. 

Logo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível deste tribunal para o processamento deste recurso e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, dentre os membros das Câmaras de Direito Público.

Cumpra-se. 

Teresina (PI), data registrada no sistema. 



               Desembargador José James Gomes Pereira 

                                    Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800039-37.2017.8.18.0051 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 11/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800039-37.2017.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Inadimplemento

Autor

FRANCISCO GENESIO DA SILVA

Réu

LUCIANA MARIA DA SILVA - ME

Publicação

11/08/2022