PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0761946-22.2021.8.18.0000.
Requerente : MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ - PI.
Advogados : Marcelo Veras de Sousa (OAB/PI nº 3.190) e Outro.
Requerido : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
Procurador : Sem procurador constituído nos autos.
Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO E BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Cuida-se de pedido de Tutela Provisória de Urgência em que foi atravessada petição pelo Requerente, manifestando expressa desistência do recurso (Id. Nº 5915041).
Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência, DETERMINANDO, via de conseqüência, a EXTINÇÃO do feito, sem julgamento de mérito, nos termos da art. 485, VIII, do CPC.
Dê-se baixa dos autos na distribuição, bem como no acervo de processos sob a relatoria deste Desembargador.
Publique-se, registre-se e intimem-se, logo.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0761946-22.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJuros
AutorMUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
RéuMINISTERIO DA FAZENDA
Publicação11/08/2022