Decisão Terminativa de 2º Grau

Juros 0761946-22.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

 

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0761946-22.2021.8.18.0000.

 

Requerente : MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ - PI.

Advogados : Marcelo Veras de Sousa (OAB/PI nº 3.190) e Outro.

Requerido : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.

Procurador : Sem procurador constituído nos autos.

Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA

 

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO E BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se de pedido de Tutela Provisória de Urgência em que foi atravessada petição pelo Requerente, manifestando expressa desistência do recurso (Id. Nº 5915041).

Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência, DETERMINANDO, via de conseqüência, a EXTINÇÃO do feito, sem julgamento de mérito, nos termos da art. 485, VIII, do CPC.

Dê-se baixa dos autos na distribuição, bem como no acervo de processos sob a relatoria deste Desembargador.

Publique-se, registre-se e intimem-se, logo.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 0761946-22.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 11/08/2022 )

Detalhes

Processo

0761946-22.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Juros

Autor

MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI

Réu

MINISTERIO DA FAZENDA

Publicação

11/08/2022