
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0806054-41.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
APELANTE: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por Antônio Carlos do Nascimento, ora apelante, contra Banco Bonsucesso S.A., ora apelado.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com o agravo de instrumento n. 0751828-21.2020.8.18.0000, distribuído para a relatoria do eminente desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, integrante da egrégia 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção do ilustre desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
TERESINA-PI, 10 de agosto de 2022.
0806054-41.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação17/08/2022