
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751081-03.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito, Anulação de Débito Fiscal]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: R B PORTELA REGO & CIA LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí, contra decisão monocrática por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0713782-94.2019.8.18.0000.
Na sessão do plenário virtual de 24 de junho a 01 de julho de 2022, o referido agravo de instrumento teve o seu mérito julgado, ficando, assim, prejudicado o exame das razões deste agravo interno, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0751081-03.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCND/Certidão Negativa de Débito
AutorESTADO DO PIAUI
RéuR B PORTELA REGO & CIA LTDA - EPP
Publicação31/08/2022