Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0761577-28.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0761577-28.2021.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO

APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Versam os autos sobre Apelação Cível nº 0761577-28.2021.8.18.0000 interposta por MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO contra sentença a quo, que reconheceu como prescrito os pedidos formulados na inicial, julgando improcedente a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

Compulsando os autos verifico a necessidade de reconhecimento de prevenção do vertente recurso de Apelação Cível ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2016.0001.003077-2, o qual possui como Relator o Exmo. Desembargador Hilo de Almeida Sousa, conforme consta no sistema eTJPI deste Tribunal.

 

Neste sentido, o Código de Processo Civil (Art. 930) e o também regimento interno deste Tribunal (Art. 135-A):

 

Art. 930. CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Portanto, reconhecida a prevenção por se tratar de recurso interposto no mesmo processo, chamo o feito à ordem, para que seja feita a redistribuição do recurso de Apelação Cível n° 0761577-28.2021.8.18.0000 ao relator prevento Desembargador Hilo de Almeida Sousa, a quem competirá conduzir o regular processamento do feito, com fulcro nos artigos 930 § único, do código de processo civil, e 135-A do regimento interno deste tribunal.

 

À distribuição para as providências cabíveis. 

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.


Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0761577-28.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/08/2022 )

Detalhes

Processo

0761577-28.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

11/08/2022