Decisão Terminativa de 2º Grau

Edital 0750951-81.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0750951-81.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Edital]
AGRAVANTE: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP

AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS, PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo  nº 0750951-81.2020.8.18.0000, interposto por LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP, em face da Decisão Interlocutória que indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança nº 0801842-90.2019.8.18.0049, impetrado pelo recorrente contra o PRESIDENTE E PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS-PI, ora agravados.


Os agravados não apresentaram contrarrazões ao recurso.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 14.05.2022, no processo originário de nº 0801842-90.2019.8.18.0049, julgando extinto o feito por abandono da causa, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se e cumpra-se.


Teresina, 10 de agosto de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750951-81.2020.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 10/08/2022 )

Detalhes

Processo

0750951-81.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Edital

Autor

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP

Réu

Prefeito do Município de Francinópolis

Publicação

10/08/2022