
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750951-81.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Edital]
AGRAVANTE: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS, PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 0750951-81.2020.8.18.0000, interposto por LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP, em face da Decisão Interlocutória que indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança nº 0801842-90.2019.8.18.0049, impetrado pelo recorrente contra o PRESIDENTE E PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS-PI, ora agravados.
Os agravados não apresentaram contrarrazões ao recurso.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 14.05.2022, no processo originário de nº 0801842-90.2019.8.18.0049, julgando extinto o feito por abandono da causa, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 10 de agosto de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0750951-81.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEdital
AutorLINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
RéuPrefeito do Município de Francinópolis
Publicação10/08/2022