
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752471-08.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A contra decisão do relator que concedeu o efeito suspensivo deduzido no Agravo de Instrumento nº 0759274-41.2021.8.18.0000, e possui como parte agravada FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA.
É o relato do necessário. Decido.
Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso, diante da perda de seu objeto.
O Agravo de Instrumento, ao qual se refere o presente recurso, tjá fora julgado consoante certidão de julgamento de ID 7885799, in verbis: “Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de conceder o efeito suspensivo requestado com a suspensão da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo”.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO INTERNO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0752471-08.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Publicação31/08/2022