APELAÇÃO CRIMINAL nº 0800060-65.2022.8.18.0074
APELANTE: JACKSON SOUSA DE MACEDO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO RECORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o falecimento do réu por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade pelos fatos imputados na presente ação penal. Art. 107, I, do CP, c/c art. 62, caput, do CPP. Extinção da punibilidade reconhecida.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
Trata-se de Apelação Criminal interposta por JACKSON SOUSA DE MACEDO em face da sentença proferida pelo juízo a quo.
Ocorre que, veio pedido de desistência do recurso (ID n. 7990400) informando o falecimento do recorrente JACKSON SOUSA DE MACEDO, assassinado brutalmente, vindo a óbito no dia 06/06/2022, conforme consta na certidão ID n. 7990402.
É o que basta relatar para o momento.
Assim, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, comprovando o falecimento por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade do recorrente, JACKSON SOUSA DE MACEDO, pelos fatos imputados na presente ação penal.
Anoto, no caso, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, diante do permissivo do art. 3o, II, da Lei 8.038/90, que dispõe que compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, não conhecer ou negar seguimento a recurso inadmissível ou prejudicado, como no caso.
Com estas considerações, e com fundamento nos arts. 49 e 50 do CPP c/c art. 104 e 107, V, do CP, c/c art. 91, VI, do RITJPI, julgo EXTINTA a punibilidade do recorrente, JACKSON SOUSA DE MACEDO pelas condutas imputadas.
Sem custas.
Intime-se.
Sem manifestação, baixe-se e arquive-se.
Cumpra-se.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0800060-65.2022.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorJACKSON SOUSA DE MACEDO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação10/08/2022