Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0800060-65.2022.8.18.0074


Decisão Terminativa

APELAÇÃO CRIMINAL nº 0800060-65.2022.8.18.0074

APELANTE: JACKSON SOUSA DE MACEDO

APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA


EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO RECORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o falecimento do réu por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade pelos fatos imputados na presente ação penal. Art. 107, I, do CP, c/c art. 62, caput, do CPP. Extinção da punibilidade reconhecida.


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos,

Trata-se de Apelação Criminal interposta por JACKSON SOUSA DE MACEDO em face da sentença proferida pelo juízo a quo.

Ocorre que, veio pedido de desistência do recurso (ID n. 7990400) informando o falecimento do recorrente JACKSON SOUSA DE MACEDO, assassinado brutalmente, vindo a óbito no dia 06/06/2022, conforme consta na certidão ID n. 7990402.

É o que basta relatar para o momento.

Assim, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, comprovando o falecimento por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade do recorrente, JACKSON SOUSA DE MACEDO, pelos fatos imputados na presente ação penal.

Anoto, no caso, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, diante do permissivo do art. 3o, II, da Lei 8.038/90, que dispõe que compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, não conhecer ou negar seguimento a recurso inadmissível ou prejudicado, como no caso.

Com estas considerações, e com fundamento nos arts. 49 e 50 do CPP c/c art. 104 e 107, V, do CP, c/c art. 91, VI, do RITJPI, julgo EXTINTA a punibilidade do recorrente, JACKSON SOUSA DE MACEDO pelas condutas imputadas.

Sem custas.

Intime-se.

Sem manifestação, baixe-se e arquive-se.

Cumpra-se.


DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800060-65.2022.8.18.0074 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 10/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800060-65.2022.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

JACKSON SOUSA DE MACEDO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

10/08/2022