APELAÇÃO Nº 0758399-08.2020.8.18.0000
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos,
Tratam-se de Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí e Josimar Gomes Olímpio Filho em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI.
O apelante Josimar Gomes Olímpio Filho, através de advogada constituída, apresentou pedido de desistência do feito em ID n. 4168408 – Pág. 287.
É o que basta relatar.
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo apelante Josimar Gomes Olímpio Filho, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 10 de agosto de 2022.
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0758399-08.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorJOSIMAR GOMES OLIMPIO FILHO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação10/08/2022