Agravo Interno nº 0005761-44.2017.8.18.0000 no MS-2016.0001.004737-1
Agravante: Maria das Graças Sousa e Silva, via Defensoria Pública
Agravado: Secretário Estadual da Saúde-PI (Procuradoria Geral do Estado)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual e-TJPI, o Mandado de Segurança nº 2016.0001.004737-1 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 25.09.2018, conforme certidão (Id. 5101942/pág. 263), impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0005761-44.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorMARIA DAS GRACAS SOUSA E SILVA
RéuSECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Publicação09/08/2022