Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0005761-44.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0005761-44.2017.8.18.0000 no MS-2016.0001.004737-1

Agravante: Maria das Graças Sousa e Silva, via Defensoria Pública

Agravado: Secretário Estadual da Saúde-PI (Procuradoria Geral do Estado)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual e-TJPI, o Mandado de Segurança nº 2016.0001.004737-1 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 25.09.2018, conforme certidão (Id. 5101942/pág. 263), impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0005761-44.2017.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/08/2022 )

Detalhes

Processo

0005761-44.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MARIA DAS GRACAS SOUSA E SILVA

Réu

SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Publicação

09/08/2022