Decisão Terminativa de 2º Grau

Profissional 0751204-98.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0751204-98.2022.8.18.0000 no MS-0758571-13.2021.8.18.0000

Agravante: Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí

Advogado: João Vitor Rodrigues Monteiro – OAB/PI nº 18.301

Agravado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barras-PI

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art.932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual PJE – 2º Grau, o Mandado de Segurança nº0758571-13.2021.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 21.07.2022 (Id. 7870400), impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751204-98.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/08/2022 )

Detalhes

Processo

0751204-98.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Profissional

Autor

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO PIAUI

Réu

Juiz de Direito da VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS - PI

Publicação

09/08/2022