Agravo Interno nº 0751204-98.2022.8.18.0000 no MS-0758571-13.2021.8.18.0000
Agravante: Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí
Advogado: João Vitor Rodrigues Monteiro – OAB/PI nº 18.301
Agravado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barras-PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art.932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual PJE – 2º Grau, o Mandado de Segurança nº0758571-13.2021.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 21.07.2022 (Id. 7870400), impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0751204-98.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalProfissional
AutorORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO PIAUI
RéuJuiz de Direito da VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS - PI
Publicação09/08/2022