
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0708462-97.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Bancários]
EMBARGANTE: JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA
EMBARGADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto por JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA em face do acórdão de ID 1648944 pretendendo obscuridade (pois o órgão colegiado teria fundamentado sua decisão na impossibilidade de ajuizar ação para efeito de desconstituição da medida de restritiva, tal como consta na ementa do acórdão) e omissão (nada fora mencionado no acórdão a respeito da compensação deferida pelo juízo da execução, seja sobre sua adequação ou inadequação no caso). Requer, ao final, que sejam acolhidas as razões apresentadas, a fim de que sejam supridos os vícios indicados, sem prejuízo do pronunciamento sobre as matérias cujo prequestionamento se postula.
No movimento Id. nº 7677575, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0708462-97.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalJuros de Mora - Legais / Contratuais
AutorJOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA
RéuBANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Publicação09/08/2022