Decisão Terminativa de 2º Grau

Juros de Mora - Legais / Contratuais 0708462-97.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0708462-97.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Bancários]
EMBARGANTE: JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA
EMBARGADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.


DECISÃO 


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

 

Vistos, etc. 

 

Trata-se de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto por JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA em face do acórdão de ID 1648944 pretendendo obscuridade (pois o órgão colegiado teria fundamentado sua decisão na impossibilidade de ajuizar ação para efeito de desconstituição da medida de restritiva, tal como consta na ementa do acórdão) e omissão (nada fora mencionado no acórdão a respeito da compensação deferida pelo juízo da execução, seja sobre sua adequação ou inadequação no caso). Requer, ao final, que sejam acolhidas as razões apresentadas, a fim de que sejam supridos os vícios indicados, sem prejuízo do pronunciamento sobre as matérias cujo prequestionamento se postula.

No movimento Id. nº 7677575, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.  

 

Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0708462-97.2018.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2022 )

Detalhes

Processo

0708462-97.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Juros de Mora - Legais / Contratuais

Autor

JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA

Réu

BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Publicação

09/08/2022