Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000207-77.2015.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000207-77.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, consoante sentença de ID nº 1373118, pag. 117-122, e despacho de recebimento do recurso de apelação de ID 1373118, pag. 148.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora




TERESINA-PI, 8 de agosto de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000207-77.2015.8.18.0072 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2022 )

Detalhes

Processo

0000207-77.2015.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA

Publicação

09/08/2022