
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0832671-72.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AIMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTYO E INVESTIMENTO S/A contra sentença proferida nos autos da Ação DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA, na qual o magistrado de piso indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, c/c o arts. 320 e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do apelante no prosseguimento do feito (ID nº 3113101) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 08 de Agosto de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0832671-72.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuFERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Publicação08/08/2022