
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0755152-48.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: WESLEY DE SOUSA NASCIMENTO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO REVOGADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por WESLEY DE SOUSA NASCIMENTO em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0754803-45.2022.8.18.0000.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que a decisão agravada proferida no processo originário de nº 0754803-45.2022.8.18.0000 foi revogada diante do reconhecimento da prevenção do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho (6ª Câmara de Direito Público), havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
Uma vez revogada a decisão agravada no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 08 de agosto de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0755152-48.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorWESLEY DE SOUSA NASCIMENTO
RéuFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Publicação08/08/2022