Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0755349-03.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0755349-03.2022.8.18.0000 

Origem: 0800675-66.2022.8.18.0135 

IMPETRANTE(S): NAIYARA TORRES DOS SANTOS 

PACIENTE(S): EULEN ALVES BARBOSA 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 



EMENTA


HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;

2. Ausência de pressuposto processual;

3. Extinção que se impõe.


DECISÃO


Vistos,

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por NAIYARA TORRES DOS SANTOS, tendo como paciente EULEN ALVES BARBOSA, e autoridade coatora o(a) MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI. (AP 0800675-66.2022.8.18.0135) 

A impetração consta à ID n. 7534234. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID n. 7632742.

É o que basta relatar. 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente EULEN ALVES BARBOSA, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.

Publique-se.


Teresina – PI, 08 de agosto de 2022.


DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Relator


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755349-03.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 08/08/2022 )

Detalhes

Processo

0755349-03.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

EULEN ALVES BARBOSA

Réu

JUIZ DE DIREITO DA VARAUNICA SÃO JOÃO DO PIAUÍ

Publicação

08/08/2022