
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0702031-13.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ARMAZEM PEDRO II LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os presentes autos de Apelação Cível interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da sentença proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, nos autos da Ação de Execução Fiscal - processo nº9062004.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o Estado do Piauí requereu a extinção da execução, tendo em vista que a obrigação tributária foi satisfeita, nos termos do CPC, art. 924, II, visto que devedor / apelado, após a interposição do vertente recurso, efetuou o pagamento do crédito tributário inscrito nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Apelo.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0702031-13.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuARMAZEM PEDRO II LTDA - ME
Publicação07/08/2022