Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0758517-47.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758517-47.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: LEONAM BATISTA DA SILVA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Percebe-se que no processo de origem, busca e apreensão nº 0826496-91.2021.8.18.0140, o juiz reconsiderou a decisão, em 23-11-2021, determinando a juntada da cédula de crédito original como pretende o recorrente e, portanto, está prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Vejamos trecho da decisão de reconsideração do juiz a quo em conformidade com o pedido recursal (id 27770500 do PGE 1º grau processo nº 0826496-91.2021.8.18.0140):

"(...)

No entanto, cumpre observar se o instrumento atende as formalidades previstas na Lei nº 10.931/2004, recentemente alterada pela Lei nº 13.986/2020, no que concerne à sua emissão sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração (ar. 27-A, da Lei 10.931/2004).

Ademais, atendo-se à diretriz imposta pela Corte Superior, sobre a parte autora recai o ônus de, pelos meios que lhe estiverem disponíveis, atestar a autenticidade do contrato digital apresentado e demonstrar que este não se encontra em circulação.

Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atestar nos autos a autenticidade do contrato de id 18823797 e demonstrar que este não se encontra em circulação, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC)".

 

CONCLUSÃO

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.

Publique-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades devidas, arquive-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758517-47.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0758517-47.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

LEONAM BATISTA DA SILVA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

31/08/2022