Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0756290-50.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0756290-50.2022.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: THIAGO COSTA SILVA

IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DE LUZILANDIA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente THIAGO COSTA SILVA, apontando como autoridade coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DE LUZILÂNDIA.


O impetrante argumenta, em síntese, que existe excesso de prazo injustificado na condução da instrução criminal.

Requer, ao final, a concessão da ordem, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente.


Juntou documentos.

A liminar foi postergada para após a apresentação das informações pela autoridade coatora.

Em informações, o magistrado informou que revogou a prisão preventiva do paciente aplicando outras medidas cautelares.


É o que basta relatar para o momento. Passo a decidir.


Na hipótese dos autos, resta prejudicado o presente mandamus posto que o pedido pretendido neste já foi suprido em decisão do magistrado a quo, não restando objeto a ser apreciado nesta seara.


Ora, dispõe o Código de Processo Penal o seguinte:


Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.


Assim, provido o pedido do presente Habeas Corpus, considera-se prejudicado por perda de objeto.


Ante o exposto, com base nas razões expedidas acima, JULGO extinto o pedido de habeas corpus, sem resolução do mérito, pela perda de seu objeto e, consequentemente, do interesse processual, condição da ação, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.


Publique-se.


Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 5 de agosto de 2022.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756290-50.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/08/2022 )

Detalhes

Processo

0756290-50.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

THIAGO COSTA SILVA

Réu

Ato do Juiz de Direito de Luzilandia

Publicação

05/08/2022