Decisão Terminativa de 2º Grau

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação 0803995-50.2019.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803995-50.2019.8.18.0032
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BOCAINA-PI

RECORRIDO: MARIA ISABEL DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 6493341), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (3345034), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intime-se e cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza- Maria das Neves Ramalho B. Lima

 

Relatora

 

TERESINA-PI, 5 de agosto de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803995-50.2019.8.18.0032 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 10/08/2022 )

Detalhes

Processo

0803995-50.2019.8.18.0032

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Autor

Municipio de Bocaina-PI

Réu

MARIA ISABEL DOS SANTOS

Publicação

10/08/2022