Acórdão de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0827142-72.2019.8.18.0140


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DESPESA COM DIÁRIA DE HOTEL EXTRA E COM OUTRA PASSAGEM EM VIRTUDE DA ANTECIPAÇÃO DO VOO. ACRÉSCIMO DE 24 HORAS DE VIAGEM CAUSADO PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0827142-72.2019.8.18.0140 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 30/09/2022 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0827142-72.2019.8.18.0140

RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A., GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

 

RECORRIDO: LUCIMAR SOBRAL NETO, GABRIELA MARTINS SANTOS

 

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DESPESA COM DIÁRIA DE HOTEL EXTRA E COM OUTRA PASSAGEM EM VIRTUDE DA ANTECIPAÇÃO DO VOO. ACRÉSCIMO DE 24 HORAS DE VIAGEM CAUSADO PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0827142-72.2019.8.18.0140
Origem: 
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A., GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
 
Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ95502-S

RECORRIDO: LUCIMAR SOBRAL NETO, GABRIELA MARTINS SANTOS

Advogado do(a) RECORRIDO: GABRIELA MARTINS SANTOS - PI15480-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS na qual a parte autora alega que comprou passagem aérea de ida e volta de Fortaleza a Miami. Que teve seu voo de ida alterado unilateralmente pela empresa ré, sem prévia comunicação, fato que além dos danos materiais resultantes de nova diária e outra passagem de volta, visto que a anterior tinha sido adquirido com milhas, sofrendo vários transtornos e danos morais. Por tais razões ingressou em juízo.

A r. sentença JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, com base no art. 487, inc. I do CPC, para condenar a Cia Aérea Requerida a pagar a Requerente: a) indenização pelos danos materiais, devidamente comprovados, no importe de R$ 914,57 (novecentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos); b) A título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (ID 1467415).

Razões do recorrente alegando: a inexistência de danos materiais; ausência de danos morais; excessivo valor da condenação imposta. Por fim, requer o provimento do recurso e reforma da sentença (ID 1467419).

Contrarrazões da parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença (ID 1467424).

É o relatório sucinto.

 

 

 


VOTO


 

 

 

 

Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

 

Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

É como voto.

Datado e assinado eletronicamente.

 

Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

Juíza Relatora

 

 

 

 

 

 

 



Teresina, 29/09/2022

Detalhes

Processo

0827142-72.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Réu

LUCIMAR SOBRAL NETO

Publicação

30/09/2022