Decisão Terminativa de 2º Grau

Energia Elétrica 0751971-73.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0751971-73.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí – PI, nos autos da “Ação Ordinária cumulada com Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars” (processo nº 0800094- 85.2021.8.18.0135) ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI, ora Agravado.

Indeferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 5442500).

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0800094-85.2021.8.18.0135), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando procedente o pleito autoral.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


                   Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751971-73.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0751971-73.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Energia Elétrica

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

Publicação

31/08/2022