
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754975-21.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contribuição de Iluminação Pública]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os presentes autos de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ – PI, em face da decisão judicial proferida por este relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756769-14.2020.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0756769-14.2020.8.18.0000 foi julgado por esta Câmara de Justiça.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756769-14.2020.8.18.0000, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0754975-21.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalContribuição de Iluminação Pública
AutorMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação05/08/2022