
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo (ID nº 4337601), interposto por FRANCISCO ALVES DA SILVA, em face de decisão proferida nos autos da Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais "in re ipsa", ajuizada pelo agravante em desfavor do BANCO SANTANDER S/A.
No decisum impugnado (ID nº 4337603), fora indeferido o pedido de perícia grafotécnica formulado pelo autor da ação, sob o fundamento da similitude entre a assinatura constante nos documentos trazidos pelo banco e aquela aposta nos documentos pessoais do demandante.
Em suas razões recursais, o agravante aduz, em síntese, que não contratou o empréstimo objeto desta lide, sendo visível a fraude na assinatura dos documentos contratuais apresentados pelo Banco requerido. Por essa razão, pugnou pelo recebimento e provimento do recurso, para reformar a decisão agravada, ante a necessidade de produção de prova pericial grafotécnica.
Devidamente intimado, o Agravado deixou de apresentar as Contrarrazões.
É o que importa relatar. DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que na manifestação de ID nº 6614628, a parte agravante requereu o arquivamento do feito, por já ter sido efetuada a perícia grafotécnica no processo originário. Através dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Piauí, restou demonstrado que houve despacho proferido na origem em acatamento à decisão que concedeu a liminar requisitada pelo Agravante, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do recurso sub examine.
Uma vez realizada a perícia grafotécnica, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, denego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema
Desembargador José James Gomes Pereira
0755956-50.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO ALVES DA SILVA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação11/08/2022