Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802530-48.2020.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802530-48.2020.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE BARRAS-PI

RECORRIDO: ANTONIO ALVES DE LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.


Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id 4620005), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (id 3980015), por faltar-lhe o objeto.

 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

TERESINA-PI, 4 de agosto de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802530-48.2020.8.18.0039 - Relator: CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - 3ª Turma Recursal - Data 18/08/2022 )

Detalhes

Processo

0802530-48.2020.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE BARRAS-PI

Réu

ANTONIO ALVES DE LIMA

Publicação

18/08/2022