
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800163-33.2021.8.18.0066
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIO IX-PI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIO IX-PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIO IX
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária, conforme Sentença (id nº 8007768), que determinou o envio dos autos a este Tribunal, nos moldes do art. 14, §1°, da Lei n°. 12.016/2009.
Ocorre que, compulsando os autos, verifico que não é o caso de remessa necessária, na forma do art. 475, § 2º do antigo CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, como bem frisou a sentença proferida (id nº 4365816, págs. 169 – 179)
Atualmente, com o novo CPC, no art. 496, parágrafo terceiro, inciso III, prevê:
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Assim, não conheço do recurso e nego-lhe seguimento, na forma do art. 932, inciso III, do CPC.
Dessa forma, determino o retorno dos autos ao juízo a quo para o devido prosseguimento do feito.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina- PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0800163-33.2021.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorPromotoria de Justiça de Pio IX-PI
RéuMunicípio de Pio IX-PI
Publicação04/08/2022