Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0800163-33.2021.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800163-33.2021.8.18.0066
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIO IX-PI

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIO IX-PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIO IX



DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Remessa Necessária, conforme Sentença (id nº 8007768), que determinou o envio dos autos a este Tribunal, nos moldes do art. 14, §1°, da Lei n°. 12.016/2009.

Ocorre que, compulsando os autos, verifico que não é o caso de remessa necessária, na forma do art. 475, § 2º do antigo CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, como bem frisou a sentença proferida (id nº 4365816, págs. 169 – 179)

Atualmente, com o novo CPC, no art. 496, parágrafo terceiro, inciso III, prevê:

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

 

Assim, não conheço do recurso e nego-lhe seguimento, na forma do art. 932, inciso III, do CPC.

Dessa forma, determino o retorno dos autos ao juízo a quo para o devido prosseguimento do feito.

 

Intime-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Teresina- PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800163-33.2021.8.18.0066 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 04/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800163-33.2021.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

Promotoria de Justiça de Pio IX-PI

Réu

Município de Pio IX-PI

Publicação

04/08/2022