
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0003454-88.2015.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Liberação de mercadorias, Liminar]
AGRAVANTE: HILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A
AGRAVADO: GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO- GTRAN, DIRETOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO - UNIFIS, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de acórdão de que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto por HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A contra decisão prolatada pelo Juízo da 4° Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina-PI, nos autos do Mandado de Segurança (0000172- 10.2015.8.18.0140).
Após a interposição dos aclaratórios em face do acórdão sobreveio, nos autos originários, sentença denegatória da segurança pleiteada.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado os presentes Embargos de Declaração pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0000172-10.2015.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença denegando a segurança.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0003454-88.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorHILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A
RéuGERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO- GTRAN
Publicação31/08/2022