Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0003454-88.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0003454-88.2015.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Liberação de mercadorias, Liminar]
AGRAVANTE: HILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A
AGRAVADO: GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO- GTRAN, DIRETOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO - UNIFIS, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de acórdão de que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto por HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A contra decisão prolatada pelo Juízo da 4° Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina-PI, nos autos do Mandado de Segurança (0000172- 10.2015.8.18.0140).

Após a interposição dos aclaratórios em face do acórdão sobreveio, nos autos originários, sentença denegatória da segurança pleiteada.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado os presentes Embargos de Declaração pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0000172-10.2015.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença denegando a segurança.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data registrada no sistema.



               Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003454-88.2015.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0003454-88.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

HILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A

Réu

GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO- GTRAN

Publicação

31/08/2022