
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0005814-93.2015.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: CONTE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA NATURA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto por CONTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais (processo n.º 0005814-93.2015.8.18.0000) proposta por CONDOMÍNIO VILLA NATURA, ora agravado.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo.
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0005112-18.2015.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença homologando o acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0005814-93.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorCONTE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
RéuCONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA NATURA
Publicação31/08/2022