Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0005814-93.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0005814-93.2015.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: CONTE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP

AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA NATURA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto por CONTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais (processo n.º 0005814-93.2015.8.18.0000) proposta por CONDOMÍNIO VILLA NATURA, ora agravado.

Indeferido o pedido de efeito suspensivo.

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0005112-18.2015.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença homologando o acordo extrajudicial celebrado entre as partes.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005814-93.2015.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0005814-93.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CONTE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP

Réu

CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA NATURA

Publicação

31/08/2022