
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753588-34.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder, Tutela de Urgência]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (PI) pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo nº 0800363-85.2002.8.0072), ajuizada em seu desfavor pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ora agravado.
No Movimento id. nº 7088912 destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 04 de agosto de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0753588-34.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO
Publicação04/08/2022